O director de Águas da Galiza ditou a resolução nos expedientes sancionadores referidos no anexo por infracções em matéria de domínio público hidráulico.
Uma vez tentada a notificação das ditas resoluções por correio certificado com aviso de recepção nos domicílios que constam nos expedientes, foram devolvidas pelo serviço de Correios. Portanto, de acordo com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções aos interessados e faz-se-lhes saber que uma cópia delas está à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela), e que se lhes outorga um prazo de um mês, contado desde o dia desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para proceder à notificação das ditas resoluções, tempo durante o qual poderão interpor recurso de alçada ante a presidenta de Águas da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2016
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza
ANEXO
Expediente |
Interessados |
Endereço |
Data da resolução |
Sentido da resolução |
DH.D36.46743 |
Herdeiros de Isidro José Buján Pereiro |
Vilariño 36520 Agolada |
9.3.2016 |
Sobresemento |
DH.D27.48227 |
Ricardo Sánchez González |
Avda. de Ourense, 22 27200 Palas de Rei |
26.2.2016 |
Arquivamento |