Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 15 de junho de 2016 Páx. 24494

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (573/2013).

María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 573/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio García Becerra contra a empresa Asgal 28, S.L.U. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Auto.

Magistrado juiz: Jorge Hay Alva.

Na Corunha o dezassete de novembro de dois mil quinze.

Antecedente de facto único.

Que a representação da parte candidata apresentou escrito de esclarecimento-rectificação de erro face à sentença do 28.10.2015, e os autos passaram à sua señoría para acordar o procedente.

Parte dispositiva.

Acede à rectificação do erro sofrido no feito experimentado segundo e na resolução, que devem ficar como segue:

Facto experimentado segundo: “Reclama pelos conceitos e quantidades que se expõem no feito segundo da demanda e ampliação, que se dão por reproduzidos, ascendendo a reclamação à quantidade de 27.070,65 €”.

Falha: “Que, admitindo a demanda interposta pelo candidato José Antonio García Becerra com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Asgal 28, S.L.U. a que abone ao candidato a quantidade de 27.070,65 €, pelos conceitos reclamados na demanda”.

Contra este auto não cabe recurso nenhum salvo aquele que conforme a lei possa ser interposto contra a resolução que se pretende clarificar.

Assim por este auto o acorda e assina o magistrado juiz deste julgado.

Diligência. Seguidamente cumpre-se o ordenado. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Asgal 28, S.L.U. e ao seu administrador único José Oriol Riera Ferrer, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça