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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 15 de junho de 2016 Páx. 24513

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cariño (expediente IN407A 2015/544-1).

Expediente: IN407A 2015/544-1.

Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación da instalação: recuamento LMT BALE-815 A Castiñeira-Os Pedrouzos.

Câmara municipal: Cariño.

Factos.

1. O 20 de outubro de 2015 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 24 de dezembro de 2015 e no BOP de 11 de dezembro de 2015.

3. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionados estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da xefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

Reforma da linha em media tensão BALE-815 entre os apoios nº 87 e nº 88 (actuação nº 1), a 20 kV, com um comprimento de 0,080 km, com origem no apoio nº 87 existente da LMT BALE-815, no trecho entre a derivada ao CT E. Bombeio à Ortigueira (expediente16/97) e a derivada ao CT As Cañotas (expediente 34059), em motorista tipo LA-110 mm2 Al e final no apoio nº 88 projectado para intercalar na LMT BALE-815, no trecho entre a derivada ao CT E. Bombeio à Ortigueira (expediente 16/97) e a derivada ao CT As Cañotas (expediente 34059).

Reforma da linha em media tensão BALE-815 entre os apoios nº 97 e nº 96 (actuação nº 2), a 20 kV, com um comprimento de 0,028 km, com origem no apoio nº 97 existente da LMT BALE-815, onde se realiza a derivación ao CT Sagrón (expediente 29133), em motorista tipo LA-110 mm2 Al e final no apoio nº 96 projectado para intercalar na LMT BALE-815, no trecho entre a derivada ao CT E. Bombeio à Ortigueira (expediente 16/97) e a derivada ao CT As Cañotas (expediente 34059).

Reforma da linha em media tensão BALE-815 entre os apoios nº 96 e 96/1 (actuação nº 3), a 20 kV, com um comprimento de 0,025 km, com a origem no apoio nº 96 projectado para intercalar na LMT BALE-815, no trecho entre a derivada ao CT E. Bombeio à Ortigueira (expediente 16/97) e a derivada ao CT As Cañotas (expediente 34059), em motorista tipo LA-30 mm2 Al (para retensar), e final no apoio nº 96/1 existente da LMT BALE-815, no trecho entre a derivada ao CT As Cañotas (expediente 34059).

Linha em media tensão susterránea a 20 kV, com um comprimento de 1,139 km, com origem no passo aéreo a subterrâneo que se vai realizar no apoio nº 88 projectado para intercalar na LMT BALE-815, no trecho entre a derivada ao CT E. Bombeio à Ortigueira (expediente 16/97) e a derivada ao CT As Cañotas (expediente 34059), em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-1×240 Al e final em cela de linha projectada que se vai instalar no CT Os Pedrouzos (expediente 5365).

Nova cela de linha no CT Os Pedrouzos (expediente 5365), com uma potência de 400 kVA (transformador existente).

O orçamento da instalação segundo projecto é de 155.997,45 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta xefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder-lhe a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

Segundo. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta xefatura territorial, uma solicitude à qual se juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipa, e as certificações ou homologações se procede.

• Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementar, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

Quarto. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 19 de maio de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha