Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1000/2012, por instância de Liliana Mantiñán Varela contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua La Fraternidad, Mútua Gallega, a empresa Belyvi, S.L. sobre incapacidade permanente, em que se ditou sentença com data do 18.5.2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução:
Desestimar a demanda formulada por Liliana Mantiñán Varela contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Fraternidad, a Mútua Gallega, as empresas Mercartabria, S.L.U. e Belyvi, S.L. e, igualmente, desestimar a excepção oposta pela Mútua Fraternidad e absolvem-se as ditas entidades ou empresas das pretensões deduzidas contra elas.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Belyvi, S.L., expeço e assino este edito
A Corunha, 25 de maio de 2016
A secretária judicial