O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária celebrada o 29 de abril de 2016, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que realizou a Câmara municipal da Estrada, por acordo do Pleno autárquico de 3 de março de 2016, das faculdades de arrecadação em via executiva dos ingressos de direito público que se encontrem pendentes de cobramento na tesouraria da câmara municipal.
A citada delegação realizá-la-á a Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
Faz-se público este acordo para geral conhecimento.
Pontevedra, 6 de maio de 2016
Mª dele Carmen Silva Rego |
Carlos Cuadrado Romay |