De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à entidade Inprocar de Faixa, S.L. (B36341410) a Resolução de 22 de abril de 2016, da conselheira do Mar, pela que, em síntese, se acorda:
Primeiro. Declarar a caducidade do procedimento de extinção da concessão temporária de carácter experimental outorgada a Inprocar de Faixa, S.L.
Segundo. Acordar o início de um novo expediente de extinção da concessão temporária de carácter experimental outorgada a Inprocar de Faixa, S.L.
Terceiro. Dar audiência ao interessado, que disporá de um prazo de 15 dias para formular as alegações e achegar os documentos que considere pertinente.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para formular as alegações se computará desde o dia seguinte ao dessa publicação.
A entidade interessada poderá comparecer nos escritórios da sede da Conselharia do Mar, sitas no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e a constância de tal conhecimento.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2016
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 30.3.2012)
Juan Carlos Maneiro Cadillo
Director geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica