Para os efeitos previstos na Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da poluição (BOE núm. 157, de 2 de julho), e na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação de impacto ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), faz-se público que pelo prazo de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a seguinte documentação:
– «Projecto básico e estudo de impacto ambiental para solicitar a autorização ambiental integrada de uma ampliação de exploração avícola. David Rodríguez Paragem. A Moa-Baltar-Ourense. Agosto 2015».
Com o fim de que qualquer interessado possa consultá-la e, se for o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões ou observações que cuide convenientes. Os citados documentos estarão à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (r/ São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, poderão consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território (http://www.cmati.xunta.es/>>meio ambiente e sustentabilidade >>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada >>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2016
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2015-IPPC-I-84.
Peticionario: David Rodríguez Paragem.
Localização da instalação: parcelas núm. 2082 e núm. 2083, polígono 502, A Moa, Baltar (Ourense).
Actividade: o ciclo produtivo começa com a chegada à granja dos pelos com um dia de vida. Num ciclo engórdanse as aves até os 2,5 kg de peso para a sua posterior saída ao matadoiro, ciclo que dura uns 45-mais 50 dias 10-15 dias de vazio sanitário. Trás a ampliação prevista mediante a construção de uma nave e de uma esterqueira, a capacidade da granja passará de 59.436 vagas a 97.498 vagas.
A galiñaza produzida empregar-se-á como fertilizante em parcelas de uso agrícola.
Verteduras: a água dos aseos dirigir-se-á a fosa séptica para incorporar-se depurada ao meio.