Depois de tentar a notificação da resolução do procedimento disciplinario ao interessado no seu domicílio, procede a publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5, 60.2 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Por este anúncio notifica-se-lhe a Gerardo Anllo Fraga a Resolução de 6 de maio de 2016 que pôs fim ao procedimento disciplinario tramitado com a referência SXRH-PD-25/15.
O texto completo da citada resolução está à disposição do interessado no Serviço de Regime Jurídico e Recursos da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, cujas dependências se encontram no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, na cidade de Santiago de Compostela.
A dita resolução põe fim à via administrativa, pelo que pode ser impugnada directamente ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante o julgado do contencioso-administrativo que corresponda ao domicílio do interessado. O prazo para a interposición do recurso contencioso-administrativo é de dois meses, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, sem prejuízo de qualquer outro recurso procedente em direito que a pessoa interessada considere oportuno.
Santiago de Compostela, 1 de junho de 2016
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos