Uma vez aprovado inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica por Acordo do Pleno do dia 28 de dezembro do 2015, conforme o artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e submetido a informação pública durante o prazo legalmente estabelecido, alarga-se o dito prazo pelo período de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio neste Diário Oficial da Galiza.
Durante esse prazo, qualquer interessado poderá examinar nas dependências autárquicas para formular as alegações que se considerem pertinentes ou obter cópias.
Ficam suspendidas durante o prazo de dois anos as licenças para as áreas reflectidas na proposta da equipa redactor, em concreto no documento com data de julho de 2015: proposta determinação áreas de suspensão de licenças.
Antas de Ulla, 16 de maio de 2016
Javier Varela Pérez
Presidente da Câmara