De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se indicam a seguir as resoluções ditadas pelo chefe territorial nos expedientes administrativos instruídos conforme o disposto na Lei 3/2011, de 30 de junho, de apoio à família e à convivência da Galiza, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível praticar as ditas notificações.
As pessoas interessadas poderão interpor recurso no Julgado de Primeira Instância de Lugo que por turno lhes corresponda, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Os expedientes encontram à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Família, Infância e Dinamización Demográfica da Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social; turno da Muralha, 70, baixo, onde, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderão comparecer para efeitos do conhecimento do contido íntegro das resoluções, de segundas-feiras a sextas-feiras laborables das 9.00 às 14.00 horas, advertindo-as de que, de não fazê-lo, se terão por notificadas.
Lugo, 27 de maio de 2016
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Interessado/a |
Nº de expediente |
Assunto |
Data da resolução |
David Alfonso Fidalgo Vila |
2013/125/27 |
Modificação de meio |
23.3.2016 |
Pablo Núñez Ginzo |
2014/191/27 |
Modificação de meio |
16.2.2016 |
José Ramón Ayala Álvarez |
2015/73/27 |
Modificação de meio |
3.11.2015 |