De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se indicam a seguir as resoluções ditadas pelo chefe territorial nos expedientes administrativos instruídos conforme o disposto na Lei 3/2011, de 30 de junho, de apoio à família e à convivência da Galiza, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível praticar as ditas notificações.
As pessoas interessadas poderão interpor recurso no Julgado de Primeira Instância de Lugo que por turno lhes corresponda, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio, no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Os expedientes encontram à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Família, Infância e Dinamización Demográfica da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social; turno da Muralha, 70, baixo, onde, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderão comparecer para os efeitos do conhecimento do contido íntegro das resoluções, de segundas-feiras a sextas-feiras laborables, das 9.00 às 14.00 horas, advertindo-as de que, de não fazê-lo, se terão por notificadas.
Lugo, 23 de maio de 2016
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Interessado/a |
Núm. expediente |
Assunto |
Data da resolução |
Omar Boukri |
2009/92/15 |
Demissão da medida e arquivamento |
9.5.2016 |
Ramón Eustacio C. Rodríguez Álvarez |
2012/66/27 |
Demissão da medida e arquivamento |
19.10.2015 |
Fanny Glória Ulloa Lluque |
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Wilber Lorza Ramírez |
2014/7/27 |
Demissão da medida e arquivamento |
13.10.2015 |
Luz Stella Vélez Millán |