Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 Páx. 23717

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 13 de maio de 2016, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-00800-O-2016 e mais cinco).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación do expediente sancionador XC-00800-O-2016 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 13 de maio de 2016

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-00800-O-2016

8232-BNS

Guardia Civil 1502 Q97183H

Leotrans 3000

B70294566

Rua Simón Bolívar, 39, bx. esq.

15011 A Corunha

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro sem título habilitante.

16.2.2016; 17.31; AC552; 55,5

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

XC-00894-O-2016

C-0543-CC

Guardia Civil 1503 N41519R

Grande Oficina, S.L.

B15030018

O Valado, 37

15680 Ordes (A Corunha)

Não levara bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

16.2.2016; 09.44; AP9F; 25,5

Art. 18.5 dele RD 1032/2007

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

XC-00971-O-2016

3366-GBF

Guardia Civil 1504 Z27752V

Transmunia, S.C.C.L.

F65613713

B. Qual Farines, s/n,

08732 Castellví da Marca

(Barcelona)

A condución durante mais de cinco horas, ainda que sem superar as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas.

29.2.2016; 18.41; N634; 700,5

Art. 141.24.3 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

XC-01097-O-2016

1736-GXJ

Guardia Civil 1504 I54077K

Leotrans 3000

B70294566

Rua Simón Bolívar, 39, bx. esq.

15011 A Corunha

Não levar a bordo a documentação acreditativa da substituição de um veículo por avaria.

29.2.2016; 10.02; N634; 709,5

Art. 142.9 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

XC-01204-O-2016

3921-CJV

Guardia Civil 1502 Q97183H

Previgal Galiza, S.L.

B70390596

Benito Blanco Rajoy, 7, 1º

15006 A Corunha

A realização de transporte privado complementar de mercadorias sem autorização siempre que se acredite que no momento de realizal se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguentes à notificação do início do expediente.

24.2.2016; 12.24; AC552; 64,0

Art. 142.1 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

XC-01205-O-2016

3921-CJV

Guardia Civil 1502 Q97183H

Previgal Galiza, S.L.

B70390596

Benito Blanco Rajoy, 7, 1º

15006 A Corunha

Não levar a bordo d veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

24.2.2016; 12.32; AC552; 64,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros