De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, notifica-se-lhe à pessoa interessada a proposta de resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
A eficácia da cédula fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 23 de maio de 2016
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado: Celso Sanmartín Castro.
Expediente: ÉS P-0036/15.
Último domicílio conhecido: rua Agriña do Meixonfrío, nº 22, 2º B, 15705 Santiago de Compostela.
Indicação do contido: notifica-se-lhe a proposta de resolução do procedimento sancionador ÉS P-0036/15 na qual se propõe uma sanção no seu grau mínimo de coima de 200 €, de acordo com o disposto no artigo 112 da Lei 18/2008, de 29 de dezembro, de habitação da Galiza.
Alegações: as pessoas interessadas poderão formular alegações, assim como apresentar documentos ou comprovativo que julguem convenientes, no prazo de quinze dias contados desde a publicação. Assim mesmo, poderão aceder ao contido do expediente depositado na Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo em Pontevedra (rua Presidente da Câmara Hevia, nº 7, 4ª planta, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), de acordo com o disposto nos artigos 3.1 e 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.