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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 Páx. 23686

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (2619/2015).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicación 2619/2015-BC

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 1087/2013. Julgado do Social número 1 da Corunha

Recorrente: María Jesús Balsa Rodríguez

Advogado: José Nogueira Esmorís

Recorridos: Encarnación Alonso Mallo, Ángela Eiroa Alonso (Turquesa Fiesta)

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2619/2015 desta secção, seguido por instância de María Jesús Balsa Rodríguez contra Encarnación Alonso Mallo e Ángela Eiroa Alonso (Turquesa Fiesta), sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que, desestimando o recurso de suplicación formulado pela candidata María Jesús Balsa Rodríguez contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 desta capital, nestes autos tramitados por instância da recorrente contra a empresa Encarnación Alonso Mallo e Encarnación Alonso Mallo (Turquesa Fiesta), devemos confirmar e confirmamos a dita sentença.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Encarnación Alonso Mallo, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça