O Pleno da Câmara municipal do Barco de Valdeorras, na sessão ordinária que teve lugar o dia 5 de maio de 2016, adoptou o seguinte acordo:
«1. A aprovação definitiva do estudo de detalhe na r/ Caleras, 47-49, segundo a tramitação da Lei 9/2002, do solo da Galiza.
2. Este acordo notificar-se-á aos interessados e publicar-se-á, no prazo de um mês desde a sua adopção, no Diário Oficial da Galiza, e o texto dos documentos que integram o estudo de detalhe, assim como o índice de planos no Boletim Oficial da província.
3. O acordo de aprovação definitiva comunicará à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território, à vez que se lhe dará deslocação de cópia autenticada do expediente completo, assim como de dois exemplares do estudo de detalhe com todos os planos e documentos que o integram, devidamente dilixenciados pelo secretário da Câmara municipal.
No anúncio de aprovação definitiva fá-se-á constar a remisión da documentação à conselharia».
Deixa-se constância de que com data de 2 de junho de 2016 se remeteu à conselharia competente a documentação que assinala o artigo 92 da Louga.
Contra este acordo de aprovação definitiva poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
O Barco de Valdeorras, 3 de junho de 2016
Alfredo L. García Rodríguez
Presidente da Câmara