Na sessão que teve lugar o dia 27 de maio de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 7 de abril de 2015 (DOG núm. 68, de 13 de abril), para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de topógrafos/as,
ACORDOU:
Primeiro. Publicar como anexo a esta resolução a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo, por ordem de pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade.
De conformidade com a base IV.2 da convocação, o aspirante disporá de um prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução, para apresentar a documentação prevista na citada base.
De conformidade com a base IV.3, se tem a condição de funcionário de carreira da Administração da Xunta de Galicia estará exento de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obter a sua anterior nomeação e deverá apresentar certificação do serviço de pessoal da conselharia ou organismo de que dependa para acreditar tal condição.
Segundo. Elevar esta relação ao titular da Direcção-Geral da Função Pública para os efeitos de que o aspirante que figura nela seja proposto para a sua nomeação como funcionário de carreira.
Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o/a conselheiro/a de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 27 de maio de 2016
Ramón de la Sota Crespí
Presidente do tribunal
ANEXO
Processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio
da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de topógrafos/as
DNI |
Nome e apelidos |
Primeiro exercício |
Segundo exercício |
Terceiro exercício |
Fase concurso |
Total |
34995245D |
Antonio de Arcos Rey |
14,26 |
15 |
16 |
13,27 |
58,53 |