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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 8 de junho de 2016 Páx. 23308

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 25 de maio de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade da Resolução de 11 de maio de 2016, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pela que se modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Cereixo-Carnés (Vimianzo-A Corunha).

O 11 de maio de 2016 o director geral de Desenvolvimento Rural ditou a resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Cereixo-Carnés (Vimianzo-A Corunha) que se transcribe a seguir:

O acordo da zona de concentração parcelaria de Cereixo-Carnés (Vimianzo-A Corunha) foi aprovado pela direcção geral competente por razão de matéria em 16 de dezembro de 2003 e publicado na forma legalmente estabelecida, encontrando na actualidade pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal solicitou a cessão da titularidade dos prédios, e para os fins que se indicam a seguir:

Prédio nº 66 para equipamento dotacional.

Prédio nº 112 para parque da escola unitária de Cereixo.

Prédio nº 265 para depósito de madeira.

Prédio nº 374 para terreno onde se situa a fosa de Mouzo.

Prédio nº 383 para terreno onde se situa fosa de Cures.

Prédio nº 640 para estabelecimento de uma estação estação de tratamento de águas residuais de água.

Prédio nº 648 para depósito madeira.

Prédio nº 751 para área recreativa de Lagoela.

Prédio nº 993 para depósito de madeira.

Prédio nº 1000 para depósito de madeira.

Prédio nº 1007 para depósito de madeira.

Prédio nº 1051 para depósito de madeira.

Prédio nº 1054 para depósito de madeira.

Prédio nº 1180 para reservar valores etnográficos da zona.

Prédio nº 1605 para equipamentos públicos.

Prédio nº 1681 para infra-estruturas da estação de tratamento de águas residuais autárquica.

Prédio nº 1695 para depósito de madeira.

Prédio nº 1725 para depósito de madeira.

Prédio nº 1777 para depósito de madeira.

Prédio nº 1801 para fosa autárquico.

Prédio nº 1826 para depósito de madeira.

Prédio nº 1853-1 para reservar valores etnográficos da zona.

Prédio nº 1876 para terreno da fosa da Casiña.

Prédio nº 1891 para estabelecimento duhna condución da rede de abastecimento.

Prédio nº 1989 para equipamento dotacional de saneamento.

Prédio nº 1990 para equipamento dotacional de saneamento.

Prédio nº 1991 para equipamento dotacional de saneamento.

Vista a proposta da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Em vista dos destinos para os quais se solicitam os prédios e a respeito dos que são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral

RESOLVE:

1. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Cereixo-Carnés (Vimianzo-A Corunha) e adjudicar à Câmara municipal de Vimianzo a titularidade dos prédios 66, 112, 265, 374, 383, 640, 648, 751, 993, 1000, 1007, 1051, 1054, 1180, 1605, 1681, 1695, 1725, 1777, 1801, 1826, 1853-1, 1873, 1891, 1989, 1990, 1991, que causam baixa no fundo de terras da zona para serem destinados aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.

2. Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá ao fundo de terras da zona, ao património da comunidade autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou a outra entidade que corresponda, segundo o caso.

3. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Vimianzo.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderáse interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

A Corunha, 25 de maio de 2016

Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha