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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 8 de junho de 2016 Páx. 23042

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 62/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova a mudança de titularidade de vários troços de estradas autonómicas e locais entre a Xunta de Galicia e a Câmara municipal de Ordes.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados pelo decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Conselharia de Infra-estruturas e Habitação e a Câmara municipal de Ordes assinaram um acordo o dia 27 de abril de 2016 para o mudo de titularidade de vários troços de estradas autonómicas e locais entre ambas as duas administrações. Este acordo recolhe as mudanças de titularidade a favor da Xunta de Galicia da estrada N-550 à AC-524; estrada AC-524 à N-550 e um troço da N-550 ao limite do termo autárquico, e a favor da Câmara municipal de Ordes a estrada AC-417 (AC-524 - Ordes - AC-524) desde os pp.qq.: 1+100 e 0+280; estrada AC-524 (Ordes-Lanzá) desde os pp.qq.: 0+000 e 0+280, e restos da AC-413 e AC-524.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e seis de maio de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor de:

• Câmara municipal de Ordes:

– Estrada AC-417 (AC-524 - Ordes - AC-524) desde os pp.qq.: 1+100 e 0+280

– Estrada AC-524 (Ordes-Lanzá) desde os pp.qq.: 0+000 e 0+280

– Restos da AC-413 e AC-524.

• Xunta de Galicia

– Estrada N-550 à AC-524

– Estrada AC-524 à N-550

– Troço da N-550 ao limite do termo autárquico

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Ordes e a Xunta de Galicia deverão modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade ao que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Ordes e à Xunta de Galicia, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como novas administrações titulares das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e seis de maio de dois mil dezasseis

O Presidente
P.S. (Decreto 54/2016)
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação