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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 8 de junho de 2016 Páx. 23089

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 23 de maio de 2016 pela que se convoca o Plano de melhora de bibliotecas escolares em centros não universitários sustidos com fundos públicos para o curso 2016/2017.

BDNS (Identif.): 308104

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

Centros não universitários sustentados com fundos públicos:

a) Centros públicos de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, integrados no Plano de melhora em convocações anteriores.

b) Centros públicos de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de nova incorporação neste programa.

c) Ajudas a centros privados concertados que se integram no Plano de melhora de bibliotecas escolares no curso 2016/2017.

Segundo. Objecto

Através desta ordem pretendem-se seleccionar novos centros para a sua incorporação ao Plano de melhora de bibliotecas escolares, assim como apoiar a continuidade deste programa mediante a concessão de novas quantias aos centros educativos incluídos em anteriores convocações (sempre que através do seguimento que se realiza desde a coordenação do programa e, muito especialmente, através da memória correspondente ao actual curso 2015/16, atinjam uma valoração positiva).

As quantias atribuídas através desta convocação, assim como as ajudas concedidas, têm como finalidade incentivar e impulsionar o desenvolvimento de projectos de biblioteca escolar que recolham:

a) A organização, actualização e dinamización da biblioteca de centro, percebida como um centro de recursos de leitura, informação e aprendizagem.

b) O seu contributo à melhora dos processos de ensino e de aprendizagem e à aquisição das competências chave do estudantado.

c) O conceito de alfabetización múltiplo (ou multialfabetismo) à hora de abordar a formação leitora do estudantado.

d) O desenho e desenvolvimento de programas para a aquisição de competências informacionais e mediáticas, é dizer, as competências de uso, tratamento e produção de informação nos diferentes suportes e formatos, assim como o tratamento das linguagens dos diferentes meios de comunicação.

e) A imprescindível integração da cultura impressa e da cultura digital.

f) A realização de actividades de formação de utentes das bibliotecas e os seus recursos.

g) O papel da biblioteca escolar no desenvolvimento do projecto leitor de centro.

h) O fomento da leitura e da escrita.

i) O contributo da biblioteca à compensação das desigualdades sociais e à qualidade do ensino que se dá no centro.

l) As possibilidades que oferece para a incorporação de metodoloxías inovadoras e consequentes com as necessidades educativas actuais.

m) O envolvimento da biblioteca em actividades de extensão cultural destinadas a toda a comunidade escolar.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 23 de maio de 2016 pela que se convoca o Plano de melhora de bibliotecas escolares em centros não universitários sustentados com fundos públicos para o curso 2016/2017.

Quarto. Montante

Os montantes destinados aos centros privados concertados têm carácter de subvenção. A dotação global de ajudas para a renovação e funcionamento da biblioteca escolar para os centros privados concertados que resultem seleccionados através desta convocação ascende a um máximo de 51.000 € e tramitar-se-á com cargo às seguintes partidas orçamentais:

1º. 10.60.423A.780.2, destinada à aquisição de fundos documentários, em diferente suporte, por uma quantia máxima de 12.000 € para o período setembro-dezembro de 2016 e de 24.000 € para o período janeiro-10 de junho de 2017.

2º. 10.60.423A.780.1, para a renovação de mobiliario e outros equipamentos, por uma quantia máxima de 4.000 € para o período setembro-dezembro de 2016 e de 8.000 € para o período janeiro-10 de junho de 2017.

3º. 10.60.423A.482.0, para gastos de funcionamento da biblioteca, por uma quantia máxima de 1.000 € para o período setembro-dezembro de 2016 e de 2.000 € para o período janeiro-10 de junho de 2017.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará um mês depois da dita publicação.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária