Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.5 e 61, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto adoptou-o a chefatura da Área Provincial da Corunha do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), na chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Vicente Ferrer, 2, 9º andar, ala sul, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A Corunha, 23 de maio de 2016
A chefa da Área Provincial da Corunha
P.S. (Resolução do 2.5.2016)
Valeriano Rosales Escuredo
Chefe do Serviço Técnico da Corunha
ANEXO
Expediente: 8/16.
Interessada: Mª Cristina Gómez Centurión.
Acto notificado: requerimento de pagamento de dívidas pendentes.