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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 6 de junho de 2016 Páx. 22402

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de emprazamento (109/2016).

M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento do recurso de suplicación 109/2016 desta secção, seguido por instância do Fogasa contra José María Alvariño González, Indústrias Generoso Santalla, S.L., administração concursal de Indústrias Generoso Santalla, sobre despedimento disciplinario, foi ditada na data do 16.5.2016 a seguinte resolução:

«O anterior escrito apresentado na data 13.5.2016, subscrito pelo advogado do Estado, em nome e representação do Fogasa. Una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para comparecerem por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo, dentro do prazo de dez dias, apresentando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, e acreditando a representação da parte se não constar previamente nas actuações.

Emprácese Indústrias Generoso Santalla, S.L. por meio do Diário Oficial da Galiza (DOG).

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 2 de Ferrol que a resolução dessa sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum».

E para que sirva de notificação e emprazamento em legal forma a Indústrias Generoso Santalla, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça