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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 6 de junho de 2016 Páx. 22333

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 11 de maio de 2016 pela que se regula o regime de subvenções às organizações sindicais para o ano 2016.

BDNS (Idenf.): 307692.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Organizações sindicais com representação no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Objecto

A convocação de ajudas que concederá a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria às organizações sindicais com representação na Comunidade Autónoma da Galiza para o desenvolvimento das suas actividades ordinárias durante o ano 2016, para o funcionamento dos seus gabinetes técnicos e para planos de formação de quadros e delegadas e delegados sindical, com o fim último da melhora das condições de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 11 de maio de 2016 pela que se regula o regime de subvenções às organizações sindicais para o ano 2016.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se um milhão sessenta e três mil oitocentos euros (1.063.800 €), de acordo com a seguinte distribuição:

Ajudas para o desenvolvimento das actividades ordinárias das organizações sindicais durante o ano 2016.

780.200 €, proporcionalmente distribuídos entre as organizações sindicais solicitantes, segundo o número de representantes que tivessem o 31 de dezembro de 2015, em virtude das eleições realizadas nas empresas e nas administrações públicas no âmbito da Galiza.

Ajudas para a criação e/ou o funcionamento de gabinetes técnicos das organizações sindicais e para planos de formação de quadros e delegadas e delegados sindical.

283.600 €, proporcionalmente distribuídos entre as organizações sindicais intersectoriais que o solicitem, segundo o número de representantes que tivessem o 31 de dezembro de 2015, em virtude das eleições realizadas nas empresas e nas administrações públicas no âmbito da Galiza.

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte à data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2016

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria