BDNS (Idenf.): 307692.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Organizações sindicais com representação no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Objecto
A convocação de ajudas que concederá a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria às organizações sindicais com representação na Comunidade Autónoma da Galiza para o desenvolvimento das suas actividades ordinárias durante o ano 2016, para o funcionamento dos seus gabinetes técnicos e para planos de formação de quadros e delegadas e delegados sindical, com o fim último da melhora das condições de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 11 de maio de 2016 pela que se regula o regime de subvenções às organizações sindicais para o ano 2016.
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destinam-se um milhão sessenta e três mil oitocentos euros (1.063.800 €), de acordo com a seguinte distribuição:
Ajudas para o desenvolvimento das actividades ordinárias das organizações sindicais durante o ano 2016.
780.200 €, proporcionalmente distribuídos entre as organizações sindicais solicitantes, segundo o número de representantes que tivessem o 31 de dezembro de 2015, em virtude das eleições realizadas nas empresas e nas administrações públicas no âmbito da Galiza.
Ajudas para a criação e/ou o funcionamento de gabinetes técnicos das organizações sindicais e para planos de formação de quadros e delegadas e delegados sindical.
283.600 €, proporcionalmente distribuídos entre as organizações sindicais intersectoriais que o solicitem, segundo o número de representantes que tivessem o 31 de dezembro de 2015, em virtude das eleições realizadas nas empresas e nas administrações públicas no âmbito da Galiza.
Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte à data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de maio de 2016
Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria