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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 6 de junho de 2016 Páx. 22430

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2016, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se submete a informação pública o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração do projecto de exploração de recursos da secção C) Vieite número 5265.1, na câmara municipal de Leiro, promovido por Graniorega, S.L.

Para os efeitos previstos no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro (BOE núm. 296, do 11 de diciembre), de avaliação ambiental e, assim mesmo, no artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza (DOG núm. 109, de 6 de junho) esta chefatura territorial

RESOLVE:

Submeter a informação pública, durante um prazo de trinta (30) dias hábeis, o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração da solicitude de exploração de recursos de secção C) que a seguir se descreve:

Solicitante: Graniorega, S.L.

Domicílio social: estrada OU-209, km 1, 32425 Leiro (Ourense).

Número: 5265.1.

Nome: Vieite.

Recurso: granito ornamental.

Data da solicitude: 5 de maio de 2016.

Superfície: 2 cuadrículas mineiras.

Câmara municipal: Leiro (Ourense).

Designação:

Vértice

Comprimento

Latitude

1

8º 07' 40”

42º 21' 20”

2

8º 07' 20”

42º 21' 20”

3

8º 07' 20”

42º 20' 40”

4

8º 07' 40”

42º 20' 40”

Durante o prazo indicado aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas pelo citado projecto poderão consultar nas dependências do Serviço de Energia e Minas desta chefatura territorial ou na câmara municipal de Leiro e formular as suas alegações perante este órgão administrativo, com endereço na rua Curros Enríquez, nº 1, 4º, 32003 Ourense, apresentando-as em qualquer dos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Transcorrido o período de informação pública prosseguirá com a tramitação da avaliação de impacto ambiental ordinária prevista na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, a que está submetido o presente projecto, cuja autorização administrativa compete, como órgão substantivo, à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, ao amparo do estabelecido na Lei 3/2008, de 23 de maio.

Ourense, 8 de abril de 2016

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense