Para os efeitos de cumprir o solicitado pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Secção 2ª) na Providência de 14 de abril de 2016, na qual se interessa o emprazamento dos proprietários das parcelas lindeiras com o prédio da parte candidata, no procedimento ordinário número 4346/2014, interposto pelos herdeiros de Concepção Taboada dele Rio, S.A, esta secretaria geral técnica acorda nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, o emprazamento dos proprietários dos prédios situados no edifício número 4 da rua Virgen dele Pilar e do edifício número 9 da rua Ramón y Cajal, da câmara municipal de Baiona, para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de maio de 2016
Mª Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica