De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes no último domicílio conhecido, notifica-se-lhe à pessoa interessada a proposta de resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
A eficácia da cédula fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 10 de maio de 2016
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado: Ángel Crespo Omil.
Expediente: ÉS P-0033/15.
Último domicílio conhecido: rua Eduardo Pondal nº 8, 7º A, 36003 Pontevedra (Pontevedra).
Indicação do contido: notifica-se-lhe a proposta de resolução do procedimento sancionador ÉS P-0033/15 na que se propõe uma sanção no seu grau mínimo de coima de 820 €, de acordo com o disposto no artigo 108 da Lei 8/2012, de 26 de junho, de habitação da Galiza.
Alegações: as pessoas interessadas poderão formular alegações, assim como apresentar documentos ou xustificantes que cuidem convenientes, no prazo de quinze dias contados desde a publicação. Assim mesmo, poderão aceder ao contido do expediente depositado na Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo em Pontevedra (rua Presidente da Câmara Hevia nº 7, 4º andar), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, de acordo com o disposto nos artigos 3.1 e 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.