Expediente: IN407A 2016/330-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación: mudança de secção LMTS EIR-707.
Câmara municipal: A Corunha.
Características técnicas:
Mudança de motorista da linha em media tensão soterrada (actuação nº 1), a 15 kV, com origem em cela de linha existente no CT Pablo Iglesias (expediente 52.449), em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, num comprimento de 521 metros e final em empalmes projectados na LMTS EIR-707, no trecho entre o CT avenida dos Caídos, nº 78 (expediente 27/1994) e o CT São Diego, nº 17 (expediente 384/2004), depois de realizar entrada e saída no CT avenida dos Caídos, nº 78 (expediente 27/1994).
Mudança de motorista da linha em media tensão soterrada (actuação nº 2), a 15 kV, com origem em empalmes projectados na LMTS EIR-707, no trecho entre o CT São Diego, nº 17 (expediente 384/2004) e o CT Rio Monelos (expediente 52.471), em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, num comprimento de 333 metros e final em cela de linha existente no CT Rio Monelos (expediente 52.471).
Mudança de motorista de linha em media tensão soterrada (actuação nº 3), a 15 kV, com a origem em cela de linha existente no CT General Sanjurjo (expediente 51.196), em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, num comprimento de 257 metros e final em cela de linha existente no CT travesía Primavera (expediente 26.821).
Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 5 de maio de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha