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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Quinta-feira, 2 de junho de 2016 Páx. 21739

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 11 de abril de 2016, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva da demarcação de solo do núcleo rural de Santa Baia de Anfeoz, da câmara municipal de Cartelle.

A Câmara municipal de Cartelle, conforme o estabelecido na disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG), remete novamente o expediente de referência para a sua aprovação definitiva.

Uma vez analisado o expediente remetido pela Câmara municipal de Cartelle, e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes:

I.1. A Câmara municipal de Cartelle não conta actualmente com planeamento geral, pelo que são de aplicação as normas complementares e subsidiárias da província de Ourense, aprovadas definitivamente o 3 de abril de 1991.

I.2. A tramitação da demarcação de solo de núcleo rural foi a seguinte:

• Consta relatório técnico autárquico, do 20.12.2011.

• A Câmara municipal Plena do 26.1.2012 aprovou a proposta de demarcação do solo de núcleo rural de Santa Baia de Anfeoz e submeteu-a a informação pública durante um mês mediante anúncios no DOG do 1.3.2012 e nos jornais La Voz da Galiza e Faro de Vigo dos dias 6 e 7 de março de 2012. Não se apresentou nenhuma alegação.

• Constam relatórios favoráveis da Deputação Provincial de Ourense do 6.9.2012 e do 7.5.2015.

• Constam relatórios da Agência Galega de Infra-estruturas da CMATI do 28.9.2012, 22.10.2014 e 6.5.2015, desfavoráveis, e do 15.10.2015, favorável.

• Constam relatórios da Direcção-Geral do Património Cultural da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, do 30.7.2013, desfavorável, e do 16.5.2014, favorável, condicionar à incorporação de medidas protectoras.

• Constam relatórios autárquicos técnico e jurídico do 28.10.2015.

• A Câmara municipal Plena do 24.11.2015 aprovou provisionalmente a demarcação de solo de núcleo rural.

• O 4.3.2016, a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, uma vez analisada a documentação da demarcação do solo de núcleo rural, solicitou à câmara municipal a documentação pertinente para resolver as deficiências assinaladas.

• Constam novos relatórios autárquicos técnico e jurídico do 14.3.2016.

• A Câmara municipal Plena do 16.3.2016 aprovou provisionalmente o documento refundido da demarcação de solo de núcleo rural de Santa Baia de Alfeoz.

II. Análise e considerações:

II.1. Conforme o estabelecido no número 2 da disposição adicional segunda da LOUG, um âmbito de 86.958,11 m2 delimita-se como núcleo rural complexo de Santa Baia de Anfeoz: 13.123,40 m2 correspondem a solo de núcleo rural histórico-tradicional e o resto, 73.834,71 m2, a solo de núcleo rural comum.

II.3. O estudo individualizado do núcleo rural de Santa Baia completa com uma ficha na qual se recolhe a informação urbanística.

II.4. Conforme o estabelecido no artigo 56.1.d) da LOUG, regulam-se os usos, o volume e as condições hixiénico-sanitárias dos terrenos e das construções, assim como as características estéticas das edificacións e do seu contorno mediante as correspondentes ordenanças.

II.5. Conforme o previsto no artigo 13.3.b) da LOUG, justifica-se diferenciadamente o cumprimento do grau de consolidação pela edificación nos solos qualificados como núcleo rural histórico-tradicional e como núcleo rural comum.

II.6. No plano de infra-estruturas e vias reflectem-se as aliñacións da rede viária pública, grafando as aliñacións consolidadas por edificacións tradicionais que se devem manter.

II.7. No expediente acreditam-se os requisitos estabelecidos pela disposição adicional 2ª.2 da LOUG para a demarcação dos núcleos rurais.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG, e com o artigo 3.a) em relação com a disposição transitoria segunda do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde-lhe à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

III. Resolução:

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a demarcação do solo de núcleo rural Complexo de Santa Baia de Anfeoz, da câmara municipal de Cartelle.

2. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

3. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2016

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

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