Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Quinta-feira, 2 de junho de 2016 Páx. 21735

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 13 de maio de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica emprazamento pessoal.

Com data de 13 de abril de 2016, a Direcção-Geral da Função Pública fixo um emprazamento pessoal a Cristina Sánchez Pérez, requerido pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza a esta direcção geral, relativo aos aspirantes que realizaram o terceiro exercício do processo selectivo a que se refere o recurso contencioso-administrativo P.O. 350/2015 contra a Resolução de 7 de agosto de 2015, da Conselharia de Fazenda, pela que se desestimar o recurso de alçada formulado contra o Acordo de 30 de abril de 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala de arquitectos/as, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Depois de tentar, duas vezes, a notificação do citado emprazamento através do serviço de Correios no domicílio que consta no Registro Geral da Xunta de Galicia, esta não se pôde praticar, e foram devolvidas pelo dito serviço, por «não retirado» trás os duas tentativas, respectivamente, em que consta «ausente compartimento».

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, se lhe notifica a Cristina Sánchez Pérez o emprazamento antes referido.

A interessada pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez dias contados a partir do siguiente ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no páragrafo anterior sem que a interessada compareça, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8.1 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, do 14 de julio).

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2016

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública