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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quarta-feira, 1 de junho de 2016 Páx. 21107

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de maio de 2016 pela que se convocam, em colaboração com a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, através da Secretaria-Geral de Política Linguística, cinco cursos de nível superior de linguagem administrativa galega para pessoal ao serviço de diferentes administrações da Comunidade Autónoma da Galiza.

A Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística, ao amparo do disposto na Constituição espanhola e no Estatuto de autonomia para A Galiza, estabelece que o galego é língua oficial das instituições da Comunidade Autónoma. Em consonancia com isto, se lhes reconhece aos cidadãos o direito de usá-lo, oralmente e por escrito, nas suas relações com a Administração. Ademais, para fazer efectivo este direito, encomenda-se-lhes aos poderes públicos autonómicos que vão capacitando progressivamente no uso do galego o pessoal que trabalha ao serviço da Administração.

Entre as funções e competências da Secretaria-Geral de Política Linguística figuram a promoção e o ensino da língua galega, concretizados, entre outros campos, na coordenação de formação de língua galega dirigidos, entre outros colectivos, aos funcionários públicos. A capacitação linguística em galego do pessoal ao serviço das administrações públicas da Galiza também é um dos fins da Escola Galega de Administração Pública, segundo estabelece a sua lei de criação (Lei 4/1987, de 27 de maio).

Mediante convénio de colaboração entre a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e a EGAP estabelecem-se as condições pelas que se regerá a colaboração entre ambos os dois organismos para potenciar actividades de normalização do uso do galego na Administração de justiça, especialmente no campo da formação do pessoal ao serviço desta administração.

Por tudo isto,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, através da Secretaria-Geral de Política Linguística, cinco cursos, nível superior, de linguagem administrativa galega, cujas bases, características e conteúdo são detalhados no anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO

Primeiro. Objecto

Com o objecto de impulsionar a normalização linguística na Administração, e em colaboração com a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, através da Secretaria-Geral de Política Linguística, convocam-se cinco cursos de linguagem administrativa galega nível superior, quatro na modalidade de teleformación e um na modalidade pressencial.

O número de vagas por curso será de 30, salvo os cursos destinados a empregados públicos ao serviço da Administração autonómica da Galiza, dados na modalidade de teleformación e pressencial que conta com seis edições e portanto com 180 vagas.

O curso dar-se-á segundo se indica a seguir:

– Universidades da Galiza:

UM16046 Curso superior de linguagem administrativa galega

Modalidade

Horas

Datas lectivas

Exame final

Teleformación

75

5.9.2016 ao 6.11.2016

12 de novembro

– Entidades públicas instrumentais:

EP16044 Curso superior de linguagem administrativa galega

Modalidade

Horas

Datas lectivas

Exame final

Teleformación

75

5.9.2016 ao 6.11.2016

12 de novembro

– Entidades locais da Galiza:

LO16042 Curso superior de linguagem administrativa galega

Modalidade

Horas

Datas lectivas

Exame final

Teleformación

75

5.9.2016 ao 6.11.2016

12 de novembro

– Administração autonómica da Galiza:

FC16263 Curso superior de linguagem administrativa galega

Modalidade

Horas

Datas lectivas

Exame final

Teleformación

75

5.9.2016 ao 6.11.2016

11 de novembro

Teleformación

75

5.9.2016 ao 6.11.2016

11 de novembro

Teleformación

75

5.9.2016 ao 6.11.2016

11 de novembro

Teleformación

75

5.9.2016 ao 6.11.2016

11 de novembro

– Administração autonómica da Galiza:

FC16262 Curso superior de linguagem administrativa galega

Modalidade

Horas

Datas lectivas

Horário

Exame final

Pressencial (Santiago1)

75

5.9.2016 ao 6.11.2016

8.00-10.00 h.

12 de novembro

Pressencial (Santiago2)

75

5.9.2016 ao 6.11.2016

8.00-10.00 h.

12 de novembro

Segundo. Requisitos dos participantes

a) Os cursos vão dirigidos:

– A pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades da Comunidade Autónoma da Galiza (UM16046).

– A empregados/as públicos/as que prestem serviços nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e instituições públicas autonómicas que não possam aceder às convocações de formação contínua (EP16044).

– A empregados públicos e a empregadas públicas ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza (LO16042).

– A empregados públicos e a empregadas públicas destinados na Administração autonómica da Galiza. Exceptúase o pessoal docente da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e o pessoal sanitário. Não se percebe por tal os empregados públicos da escala de saúde pública e Administração sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza (FC16262-FC16263).

Todos os destinatarios devem encontrar-se em situação de serviço activo, permissão por maternidade ou paternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

b) Para aceder a este curso é necessário ter validar ou superado, na data de publicação desta resolução, algum dos cursos que a seguir se indicam:

– O curso médio de linguagem administrativa galega, o curso médio de linguagem jurídica galega ou qualquer dos cursos equivalentes a estes que se estabelecem no ponto 2º do artigo 5 da Ordem de 13 de junho de 2011 pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas.

Terceiro. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da EGAP http://egap.junta.és/matricula e não serão admissíveis outras formas de solicitude. As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas na EGAP no endereço da internet http://egap.junta.és/matricula uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación. As pessoas que, de serem seleccionadas, desejem receber os correspondentes aviso deverão facilitar uma conta de correio electrónico e um número de telemóvel.

b) Cada pessoa só poderá solicitar uma edição do curso convocado.

c) A falsidade ou a ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude ou sejam apresentadas fora de prazo.

e) As pessoas solicitantes de cursos de teleformación deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

– Qualquer navegador web com o plugin de flash.

– A conta de correio electrónico especificada na solicitude.

– Um microfone.

f) Em caso que os interessados necessitem apresentar documentação complementar que acredite circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) para os efeitos da selecção, remeterão à EGAP uma cópia do formulario de matrícula e a dita documentação por correio electrónico ao endereço xestion.egap@xunta.es, sem prejuízo do direito à apresentação de acordo com o disposto no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. A dita documentação deverá apresentar-se dentro do prazo a que faz referência a letra g) desta base.

g) O prazo de apresentação de solicitudes será de dez (10) dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

h) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalización.

i) As dúvidas, as dificuldades técnicas e as solicitudes de informação serão atendidas pela EGAP através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54, 981 54 63 35 ou o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es . A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Quarto. Critérios de selecção

a) Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março).

b) A selecção do estudantado fá-se-á de forma conjunta para cada curso. Uma vez seleccionado, o estudantado será atribuído a cada uma das edições por ordem alfabética. As vaga que se produzam cobrir-se-ão automaticamente de acordo com a ordem de reserva.

c) Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos em algum curso, poderá completar-se o número de alunos atribuídos a eles mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das novas pessoas candidatas.

d) Ficarão excluído aquelas pessoas que estejam em posse da certificação ou diploma dos cursos equivalentes (de linguagem administrativa, de linguagem jurídica galega e de linguagem jurídica galega para assessores jurídicos da Xunta de Galicia) expedidos pela Escola Galega de Administração Pública ou homologados pela Secretaria-Geral de Política Linguística, ou por qualquer dos certificar a que se refere a Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho).

Quinto. Publicação das relações do estudantado seleccionado

a) A EGAP publicará na sua página web http://egap.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a sua publicação.

Ademais, quem facilite os correspondentes dados na solicitude, será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de espera, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

b) Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará na sua página web:

http://egap.junta.és a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

Sexto. Apresentação da documentação

Num prazo de três dias hábeis desde a publicação da listagem definitiva de admitidos, as pessoas seleccionadas deverão achegar por correio electrónico ao endereço:

xestion.egap@xunta.es, junto com uma cópia do formulario de solicitude, a seguinte documentação:

a) Uma cópia escaneada da certificação que acredite a superação o a validação do curso médio de linguagem administrativa galega, o curso médio de linguagem jurídica galega ou qualquer dos cursos equivalentes a estes que se estabelecem no ponto 2º do artigo 5 da Ordem de 13 de junho de 2011 pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas.

A falta de apresentação destes documentos acreditador dará lugar à exclusão da pessoa solicitante previamente seleccionada.

Tudo isto, sem prejuízo do direito à apresentação de acordo com o disposto no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sétimo. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar às actividades formativas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser-lhe comunicada por escrito à EGAP mediante o modelo de renúncia publicado na página web da Escola com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início do curso. Para isto deve-se utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de dezembro), o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde a finalización desta actividade.

3. A assistência:

a) Curso pressencial:

– A assistência às classes é obrigatória. A ausência de cada um dos assistentes não poderá ser superior ao 10 % (6 horas) das horas lectivas do curso.

– Durante a realização das actividades formativas levar-se-á um controlo permanente de assistências. Podem-se realizar controlos de assistência extraordinários.

b) Cursos teleformación:

– É obrigatória a assistência pontual à prova pressencial final do curso.

– As faltas de assistência:

A falta de assistência à prova de avaliação final deverá justificar-se documentalmente ante os responsáveis pelo curso num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización da actividade.

As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) perderão o direito ao certificar de participação no curso.

– Seguimento das actividades:

As pessoas que não completem o 75 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Oitavo. Conteúdo e avaliação dos cursos

1. Curso na modalidade pressencial.

a) Cada curso pressencial terá uma duração de 75 horas, distribuídas da seguinte maneira: 60 horas lectivas, com a obrigada presença do estudantado nas salas de aulas, e 15 horas de tratamento individualizado conducentes a que cada aluno/a elabore e presente um trabalho, de carácter obrigatório, programado por o/a professor/a e nele dar-se-ão os conteúdos assinalados na Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho).

b) A assistência às classes é obrigatória. A ausência, justificada ou não de cada assistente não poderá superar o 10 % (6 horas) da duração lectiva do curso. Durante o desenvolvimento das actividades formativas levar-se-á um controlo permanente de assistências. Poder-se-ão realizar controlos de assistência extraordinários.

c) A avaliação que se efectue nestes cursos baseará no princípio de avaliação progressiva e contínua. Ter-se-á em conta o domínio da matéria, o trabalho diário na sala de aulas e a realização das actividades e das provas programadas.

Para poder superar os cursos de linguagem administrativa de nível superior na modalidade pressencial, é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios:

─ Adequada realização das actividades programadas. O estudantado deverá realizar as seguintes actividades obrigatórias que serão avaliadas:

• Um trabalho final feito fora da sala de aulas por os/as alunos/as. Para os cursos superiores a extensão mínima do trabalho é de oito páginas. Os trabalhos constarão das seguintes partes: um ou vários documentos originais; a correcção ou, se é o caso, tradução melhorada desse(s) documento(s); um comentário razoado das mudanças introduzidas.

• Cinco tarefas de sala de aulas nas cales se trabalharão os conteúdos referidos aos blocos de documentação, oralidade e sociolinguístico.

Estas actividades devem ser apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não apresentação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final pressencial.

─ O estudantado deverá realizar duas provas finais, uma escrita e outra oral.

─ Para adquirir o direito ao diploma é necessário superar o conjunto das partes, actividades obrigatórias e provas finais, segundo o sistema de avaliação estabelecido pela Secretaria-Geral de Política Linguística, e cumprir os demais requisitos assinalados com anterioridade.

2. Cursos na modalidade de teleformación.

A avaliação que se efectue nestes cursos será progressiva e contínua, e terá em conta, entre outros elementos, o domínio da matéria tratada na sala de aulas virtual e a realização das actividades e das provas programadas.

Para poder superar os cursos de linguagem administrativa na modalidade de teleformación, é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

─ Adequada realização das actividades programadas. O estudantado deverá realizar as seguintes actividades obrigatórias e avaliables:

• Oito tarefas, segundo a disposição e as características que se determinem na guia didáctica do curso.

• Todas as práticas de autorresolución disposto nos módulos da teoria.

Estas actividades devem ser apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não apresentação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final pressencial.

─ Duas provas finais, uma escrita e outra oral, de carácter pressencial.

─ Para adquirir o direito ao diploma é necessário superar o conjunto das partes, actividades obrigatórias e provas finais, segundo o sistema de avaliação estabelecido pela Secretaria-Geral de Política Linguística, e cumprir os demais requisitos assinalados com anterioridade.

Noveno. Professorado

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, por proposta da Secretaria-Geral de Política Linguística, designará o professorado encarregado de dar os cursos dentre as pessoas que estejam na situação de execução provisória da sentença e/ou firme, realizando todos os trâmites legais necessários para a sua contratação, que se realizará segundo a modalidade contratual que, em cada caso, seja pertinente.

Uma vez rematados os cursos, o professorado deverá entregar nos respectivos gabinetes provinciais de normalização linguística a seguinte documentação:

─ Para os cursos pressencial: a acta final do curso, os partes do controlo de assistência com as assinaturas do estudantado e as actividades obrigatórias com as correspondentes actas de avaliação. De ser o caso, também entregará as provas finais que avaliasse junto com os cadernos de avaliação correspondentes.

─ Para os cursos de teleformación: a acta final do curso e, de ser o caso, as provas finais que avaliasse junto com os cadernos de avaliação correspondentes.

Décimo. Normativa aplicável

Todas as actividades que se realizem neste curso fá-se-ão em galego e ateranse, no tocante à normativa e ao uso correcto do idioma (tal e como determina a disposição adicional da Lei 3/1983, de normalização linguística), ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho do ano 2003. Respeitar-se-á escrupulosamente a toponímia oficial nos termos previstos no artigo 10 da Lei de normalização linguística.

Décimo primeiro. Incidências

a) A EGAP e a Secretaria-Geral de Política Linguística resolverão aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e a gestão dos cursos, e poderão suprimir algum, alargar novas edições da programação ou programar outros cursos diferentes quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem à sua organização ou docencia. Corresponde à EGAP, em colaboração com a Secretaria-Geral de Política Linguística, prover quanto seja necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.

b) A EGAP e a Secretaria-Geral de Política Linguística poderão modificar o desenvolvimento e os conteúdos dos cursos, as datas e os lugares, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

c) No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Secretaria-Geral de Política Linguística reservam para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições dos cursos, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

d) A realização dos cursos fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente do gasto.

e) As reclamações apresentadas em relação com a qualificação outorgada nas actividades formativas serão objecto de estudo por uma comissão técnica de avaliação, formada por o/a subdirector/a geral de Política Linguística, pelo coordenador dos cursos de linguagens específicas e por uma linguista da Secretaria-Geral de Política Linguística. Os relatórios elaborados pela comissão ser-lhe-ão remetidos à EGAP, que resolverá em consequência.