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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quarta-feira, 1 de junho de 2016 Páx. 21138

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (796/2015).

Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 796/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Felipe Sar Marcote contra Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. sobre ordinário, se ditou decreto cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva

Acordo:

Considerar que Felipe Sar Marcote desiste da sua demanda. Uma vez que seja firme esta resolução, arquivaranse os autos.

Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação no procedimento correspondente.

Modo de impugnación. Poder-se-á interpor recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da LXS).

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça