Formulada e rendida a conta geral do orçamento da Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês correspondente ao exercício de 2015, integrada pelas contas e estados a que faz referência o artigo 209 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e recebido relatório favorável da Comissão Especial de Contas em sessão de 6 de maio de 2016, expõem-se ao público com os documentos que a justificam, na secretaria desta mancomunidade, pelo prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, com o objecto de que os interessados legítimos possam examiná-la e formular por escrito os reparos e as observações que se considerem oportunos durante o dito prazo de exposição e os oito dias seguintes. Tudo isso de conformidade com o disposto no artigo 212 do citado texto legal e demais disposições concordante.
O Pino, 9 de maio de 2016
Manuel Taboada Vigo
Presidente