De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, publica-se a abertura do prazo de alegações em acesso a expediente por cidadão que se concede a Juan Antonio Cantero Pérez.
De acordo com o estabelecido no artigo 61 da mencionada lei, a solicitude de acesso ao expediente relacionado encontra à disposição do interessado na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de diez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida na data desta publicação.
O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que cuide pertinentes.
Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 e 61 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 10 de maio de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística