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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Terça-feira, 31 de maio de 2016 Páx. 20880

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 27 de maio de 2016 pela que se modifica a Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para a criação e funcionamento de grupos operativos de inovação da Associação Europeia de Inovação em matéria de produtividade e sustentabilidade agrícola, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2016.

O dia 30 de dezembro de 2015 a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 23 de dezembro de 2015 (DOG núm. 248, de 30 de dezembro) pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para a criação e funcionamento de grupos operativos de inovação da Associação Europeia de Inovação em matéria de produtividade e sustentabilidade agrícola, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2016.

O artigo 24 desta Ordem de 23 de dezembro de 2015 regula o prazo para justificar a subvenção conforme com a data limite de 1 de junho 2016, salvo casos excepcionais devidamente autorizados pelo órgão administrador de acordo com o artigo 45.3 do Regulamento 9/2011, depois do pedido do beneficiário.

Pelo número de solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 23 de dezembro de 2015 e a complexidade da análise das referidas solicitudes, o processo administrativo de resolução das ajudas concedidas ao amparo da dita ordem alongou no tempo de tal modo que a data de resolução poderia ser posterior à data de justificação inicialmente prevista para o 1 de junho de 2016. Por esta circunstância é necessário modificar a referida data de justificação prevista na Ordem de 23 de dezembro de 2015.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 23 de dezembro de 2015 (DOG núm. 248, de 23 de dezembro) pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para a criação e funcionamento de grupos operativos de inovação da Associação Europeia de Inovação em matéria de produtividade e sustentabilidade agrícola, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2016.

O número 1 do artigo 24 fica redigido do seguinte modo:

«1. O coordenador do grupo operativo justificará a subvenção, com a data limite de 1 de julho de 2016, salvo casos excepcionais devidamente autorizados pelo órgão administrador acorde com o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, depois do pedido do beneficiário».

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2016

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural