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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Segunda-feira, 30 de maio de 2016 Páx. 20778

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3763/2015).

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 3763/2015 desta secção, seguido por instância da Conselharia de Trabalho e Bem-estar contra Construcciones Dabalpo, S.L.U., Confripaiva Construçoes Uniperssoal sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado da Xunta de Galicia, actuando em nome e representação da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, contra a sentença de vinte e cinco de maio de dois mil quinze, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ourense, em autos 504/2014, seguidos por instância da empresa Construcciones Dabalpo, S.L. contra a Administração recorrente e contra a empresa Confripaiva Construçoes Uniperssoal por motivo de inadmissão do recurso de suplicação em razão da quantia, a Sala declara-a firme. Sem custas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Para que sirva de notificação em legal forma a Confripaiva Construçoes Uniperssoal, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça