Tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pela presente resolução notifica-se aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento delas.
Os actos objecto do presente anúncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 61 da LRX-PAC. Adverte-se aos interessados de que, contra as resoluções, que esgotam a via administrativa, poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. Não obstante, previamente poderão interpor recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução impugnada, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução. O expediente põem-se de manifesto aos interessados neste centro directivo, sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 18 de maio de 2016
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica