Expediente: IN407A 2016/041-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: adequação LMT DVL 806 novo CS Vilán.
Câmara municipal: Camariñas.
Características técnicas:
– LMTS (actuação nº 1) a 20 kV, com um comprimento de 0,007 km, com origem nos empalmes que se realizarão na LMTS DVL804, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final em CS projectado.
– LMTS (actuação nº 2) a 20 kV, com um comprimento de 0,007 km, com origem nos empalmes que se realizarão na LMTS DVL804, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final em CS projectado.
– LMTS (actuação nº 3) a 20 kV, com um comprimento de 0,007 km, com origem em empalmes que se realizarão na LMTS DVL806, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final em CS projectado.
– LMTS (actuação nº 4) a 20 kV, com um comprimento de 0,018 km, com origem no CS projectado, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final em CS Cabo Vilán-AIE (15PNT4).
– LMTS (actuação nº 5) a 20 kV, com um comprimento de 0,010 km, com origem no CS projectado, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final no CS Eólicos (15PNSO).
– LMTS (actuação nº 6) a 20 kV, com um comprimento de 0,013 km, com origem no CS projectado, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×95 mm2 Al e final na LMTS a CT Faro Vilán (15XSL6).
– CS 6L, em edifício não prefabricado, com acoplamento de barras.
Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 11 de maio de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha