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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Sexta-feira, 27 de maio de 2016 Páx. 20459

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 4 de maio de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras aplicables à concessão das subvenções do programa de infravivenda no âmbito da área de reabilitação integral dos Caminhos de Santiago, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

BDNS (Identif.): 305959.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções ( http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index ):

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários destas ajudas as câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes que estejam situados no âmbito da ARI dos Caminhos de Santiago.

Segundo. Objecto

Estas subvenções estão dirigidas a emprestar apoio às câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes, situados no âmbito da ARI dos Caminhos de Santiago, para que possam ajudar, com carácter urgente, as unidades de convivência que habitem, em condição de proprietárias, numa habitação que se encontre em mal estado de conservação e não disponham de recursos económicos para acometer obras que permitam ter as mínimas condições de habitabilidade. Assim mesmo, estas subvenções também terão por objecto permitir às câmaras municipais rehabilitar edificacións ou habitações do seu património autárquico para destiná-las a solucionar os problemas de residência das unidades de convivência que cumpram os requisitos fixados nesta ordem.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras estabelecem nesta ordem.

Quarto. Montante

1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.80.451A.760.00, com um custo de 500.000 euros, com cargo à anualidade 2016, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. As ajudas às câmaras municipais para as actuações assinaladas poderão atingir até o 80 % do orçamento protegido das obras, sem que em nenhum caso possam superar a quantidade de 12.000 euros por edificación.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e terminará quando se esgote a partida orçamental contida nesta convocação e, em todo o caso, o 30 de novembro de 2016.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2016

O secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
P.S. (Ordem do 4.12.2015; DOG núm. 236, de 11 de dezembro)
José Antonio Domínguez Varela
Vicesecretario geral da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação