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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Sexta-feira, 27 de maio de 2016 Páx. 20505

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ANÚNCIO de 16 de maio de 2016, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pelo que se acorda submeter a participação pública o Plano de gestão da Reserva da Biosfera Rio Eo, Oscos e Terras de Burón.

A candidatura da Reserva da Biosfera Rio Eo, Oscos e Terras de Burón foi aprovada o 18 de setembro de 2007 pelo Conselho Internacional de Coordenação do Programa MaB (Pessoa e Biosfera) da Unesco, reunido em Paris, e desde então faz parte da Rede Mundial de Reservas da Biosfera.

As reservas da biosfera constituem um modelo de gestão integrada, participativa e sustentável do património e dos recursos naturais, com os objectivos básicos de conjugar a preservação da biodiversidade biológica e dos ecossistemas, com um desenvolvimento ambientalmente sustentável que produza a melhora do bem-estar da população, potenciando a participação pública, a investigação, a educação na integração entre desenvolvimento e ambiente, e a formação em novas maneiras de melhorar essa integração.

A Lei 42/2007, de 13 de dezembro, do património natural e da biodiversidade (BOE núm. 299, de 14 de dezembro) regula, no seu artigo 70, as características das reservas da biosfera. Entre outras coisas, estabelece que estes espaços deverão contar com uma ou várias zonas núcleo, que sejam espaços naturais protegidos, com um programa de actuação e com um órgão de gestão, responsável pelo desenvolvimento das estratégias, linhas de acção e programas, e outro de participação pública em que estejam representados todos os agentes sociais da reserva.

Um componente fundamental, recolhido nos princípios do Programa MaB é o carácter participado do plano de gestão (o programa de actuação preceptuado pela Lei 42/2007), de modo que a estratégia e as actuações sejam o resultado da interacção dos agentes que intervêm sobre o território e do seu compromisso com o supracitado plano de gestão.

Os responsáveis pela gestão desta reserva da biosfera (a Comissão de Coordenação Institucional e a Comissão Gerente) da parte asturiana e da parte galega trabalharam na elaboração do seu plano de gestão, o qual identifica os objectivos, os eixos estratégicos, as linhas de actuação e as principais acções que se desenvolverão nos próximos anos. Este deve ser submetido a relatório do Foro de Participação Social (o órgão de participação pública preceptuado pela Lei 42/2007), para o seu conhecimento e avaliação e, posteriormente, submeterá à aprovação pela Comissão de Coordenação Institucional, tal e como estabelece o regulamento de funcionamento da reserva.

A Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente (BOE núm. 171, de 19 de julho) estabelece, no artigo 16 do título III, o direito a que o público «expresse observações e opiniões quando estão abertas todas as possibilidades, antes de que se adoptem decisões sobre o plano, programa ou disposição de carácter geral».

Conforme o estabelecido no artigo 16 da Lei 27/2006,

ACORDO:

Primeiro. Abrir um período de participação ao público do documento inicial do Plano de gestão da Reserva da Biosfera do Rio Eo, Oscos e Terras de Burón durante um prazo de 20 dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, com a finalidade de que o público possa remeter observações e opiniões, mediante escrito dirigido à Direcção-Geral de Conservação da Natureza da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela ou, preferentemente, ao endereço de correio electrónico: planificacion.conservacion@xunta.es, indicando no assunto: Plano de Acção RB Eo.

Segundo. Durante o citado prazo, o documento poderá ser examinado nos seguintes lugares:

– Direcção-Geral de Conservação da Natureza.

– Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território de Lugo.

– Página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território:

http://www.xunta.gal/medio-ambiente-e-ordenacion-de o-território.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2016

Ana María Díaz López
Directora geral de Conservação da Natureza