De conformidade com o estabelecido na disposição adicional quinta do Decreto 206/2005, de 22 de julho de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 145, de 29 de julho), e com base nos critérios reitores para mobilidade interna no âmbito de atenção especializada aprovadas pela mesa sectorial o 23 de dezembro de 2009, e trás as negociações mantidas com as secções sindicais CC.OO., CIG, CSIF, USAE e UGT, assinaram-se, o 6 de maio de 2016, as bases da convocação do concurso de mobilidade interna do pessoal estatutário fixo das categorias de pessoal sanitário diplomado e sanitário de formação profissional do Hospital Virxe da Xunqueira.
A Gerência de Gestão Integrada da Corunha, com base nas competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, modificado pelo Decreto 111/2013, de 4 de julho (DOG núm. 140, de 24 de julho), e na Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,
RESOLVE:
Anunciar a convocação do procedimento de mobilidade interna do pessoal estatutário fixo das categorias de enfermeiro/a e técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría do Hospital Virxe da Xunqueira.
As bases íntegras da presente convocação estarão expostas nos tabuleiros de anúncios do Hospital Virxe da Xunqueira e na página web do espaço do profissional.
As solicitudes para participar no presente procedimento ajustar-se-ão necessariamente ao formulario electrónico existente no escritório virtual do profissional (FIDES/processos/mobilidade voluntária interna) e, trás a sua formalización electrónica, uma vez impressa, deverá apresentar no Registro do Hospital Virxe da Xunqueira ou em qualquer dos registros referidos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução e as bases do procedimento poderá interpor-se recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
A Corunha, 9 de maio de 2016
Francisco José Vilanova Fraga
Gerente de Gestão Integrada da Corunha