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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Sexta-feira, 27 de maio de 2016 Páx. 20516

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 28 de abril de 2016, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2016132PAOS-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 5 de abril de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 2016132PAOS-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra A nossa Botica, S.L., com CIF B36950434.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não se pôde praticar, pelo que, mediante esta cédula se lhe notifica a A nossa Botica, S.L. o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, nº 43, 1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 28 de abril de 2016

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2016132PAOS-PÓ.

Denunciada: A nossa Botica, S.L., com CIF B36950434.

Último endereço conhecido: rua Erizana, nº 7, 36300 Baiona (Pontevedra).

Facto imputado: suposta infracção do previsto no Real decreto legislativo 1/2015, de 24 de julho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de garantias e uso racional dos medicamentos e produtos sanitários.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Real decreto 1591/2009, de 16 de outubro: artigo 27.1.d).

– Real decreto 1662/2000, de 29 de setembro: artigo 13.4.

Tipificación: duas infracções administrativas tipificadas como graves nos artigos 112.2.b) 11ª e 112.2.b) 14ª do Real decreto legislativo 1/2015, de 24 de julho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de garantias e uso racional dos medicamentos e produtos sanitários.

Sanção proposta: sessenta mil dois euros (60.002 €).