Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário 82/2016, interposto por Francisco Martínez Duarte, contra a Resolução de 22 de janeiro de 2016, ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposición da legalidade urbanística PÕE/36/2015, pela que declara ilegalizables as obras de construção de uma edificación com uma planta de altura, com forjado unidireccional de viguetas e bovedillas de formigón apoiadas em pórticos de formigón armado, no lugar das Ribocias, 30, São Clemente de Cessar, câmara municipal de Caldas de Reis, esta direcção resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Pontevedra.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal dos emprazamentos, mediante esta cédula (que, ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a Carmen Casal Riveiro para que possa comparecer como interessada nos autos no prazo de nove (9) dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística