De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, na redacção dada pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, notifica às pessoas interessadas da relação adjunta a resolução ditada no expediente de modificação do acordo da zona de concentração parcelaria do Pereiro-As Oiras (Alfoz), por serem devolvidos pelo serviço de Correios.
Os interessados poderão comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nos escritórios do Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, sitas no turno da Muralha, 70, 1º baixo, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução administrativa citada e constância de tal conhecimento.
O presente anúncio enviar-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido dos interessados em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.
Expediente: resolução.
Acto notificado:
Resolução da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural de 9 de fevereiro de 2016, pela que se modifica o acordo da zona de concentração parcelaria do Pereiro-As Oiras (Alfoz).
Durante o prazo de um mês, contado desde o dia seguinte à data de publicação desta notificação, os interessados poderão interpor recurso de alçada contra ela, ante a conselheira do Meio Rural na forma prevista regulamentariamente.
O expediente estará à sua disposição durante o dito prazo nos escritórios do Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural em Lugo, sito no Edifício Administrativo, turno da Muralha, 70, 1º baixo, Lugo.
Modificação acordada:
Variar, tal e como se reflecte em planos, as leiras que se relacionam, que passam a constar como segue:
Leira nº 496 (prop. 394), com 2.052 m² e 84.830,00 pontos.
Leira nº 497 (prop. 422), com 7.003 m2 e 134.255,00 pontos.
Leira nº 499 (prop. 169), com 2.577 m² e 140.280,00 pontos.
Leira nº 500 (prop. 355), com 13.132 m² e 429.690,00 pontos.
Leira nº 391 (prop. 154), com 2.734 m² e 208.625,00 pontos.
Leira nº 392 (prop. 285), com 1.146 m² e 88.125,00 pontos.
Ao mesmo tempo que se reflecte nos planos, a fosa séptica de 2×2 metros e o correspondente desaugadoiro de águas residuais (52 metros) da habitação situada na leira nº 392 até a fosa séptica situada na leira nº 391.
A localização do acesso público ao hórreo, de modo que ambos os proprietários tenham acesso às suas respectivas partes do citado hórreo –a qual se faz constar com as suas dimensões reais– sem que se produza alteração de superfice e valor da leira nº 325.
Lugo, 13 de maio de 2016
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de proprietário |
Apelidos e nome |
89 |
Jesús Campos Gil |
154 |
Benedictina Díaz Cabanas |
169 |
Joséª M Expósito Balseiro |
248 |
Cándido Gil Cabanas |
285 |
Joséª M Orosa Fernández e outra |
355 |
Julia Vale López |
394 |
Leónides Expósito Vale e outros |
422 |
Celina Casabella Eiroa e outros |