Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que, de conformidade com o disposto no artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, se rectifica o erro padecido e, consonte com o artigo 84 da mesma lei, se lhe concede um prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado para examinar o expediente e apresentar as alegações que julgue pertinente nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
«Em relação com o expediente de referência, solicitou à inspecção actuante um esclarecimento sobre a graduación das infracções assinaladas na acta.
O dia 22.4.2016 entrou no Registro único do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Vigo o relatório solicitado com o seguinte teor literal:
Em relação com o escrito dessa delegação referida à empresa José Antonio Fernández Martínez, e à acta de infracção I362016000001328, expediente RL 2016/0067-4, aprecia-se um erro na gradación, devendo assinalar-se que se propõem em grau mínimo no seu trecho mínimo, mantendo o montante dos 2.046 euros por cada uma delas.
Ao tratar-se de um erro meramente material poderá rectificá-lo essa autoridade laboral notificando-lho à empresa».
Expediente: RL 2016/0067-4.
Acta: I362016000001328.
Empresa: José Antonio Fernández Martínez.
NIF: 09714655F.
Endereço: lugar Forxán, 19, Sanxenxo.
Matéria: segurança e saúde.
Proposta de sanção: 4.092 euros.
Vigo, 16 de maio de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra