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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Quinta-feira, 26 de maio de 2016 Páx. 20370

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de maio de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2015/400-1).

Expediente: IN407A 2015/400-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: recuamento LMT Parque Ofimático.

Câmara municipal: A Corunha.

Factos:

1. O 13 de outubro de 2015 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 241, de 18 de dezembro de 2015, e no BOP de 3 de dezembro.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se for o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com as condições estabelecidas.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Desmantelamento do trecho das linhas eléctricas em media tensão aérea EIR-712 e EIR-721, a 15 kV, com um comprimento de 0,900 km, com origem no apoio nº D1 de celosía metálica existente que se vai retirar do duplo circuito que formam as linhas EIR-712 e EIR-721 (expediente 13.674), em motorista LA-180 mm2 Al (motorista que se vai retirar) e final no apoio nº D10 de celosía metálica existente que se vai retirar do duplo circuito que formam as linhas EIR-712 e EIR-721 (expediente 13.674).

– Linha em media tensão subterrânea (actuação nº 1), a 15 kV, com um comprimento de 1,593 km, com origem em cela de linha existente na subestación de Eirís (expediente 28.910), motorista tipo RHZ1-2OL (S) 12/20 kV 1×240 mm2 Al e RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em empalmes projectados na LMTS EIR-721, no trecho entre a subestación de Eirís (expediente 28.910) e o CD serviços comuns.

– Linha em media tensão subterrânea (actuação nº 2), a 15 kV, com um comprimento de 1,221 km, com origem em cela de linha existente na subestación de Eirís (expediente 28.910), motorista tipo RHZ1-2OL (S) 12/20 kV 1×240 mm2 Al e RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em empalmes projectados na LMTS EIR-712, no trecho entre a derivada ao CT Alfonso Molina (expediente 29.192) que se vai retirar e o CR Continente (expediente 50.927).

O orçamento da instalação segundo o projecto é de 281.645,12 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 2 de maio de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha