Expediente: IN407A 2016/263-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: LMTS, CTC, RBT O Vilar-O Couto.
Câmara municipal: Narón.
Características técnicas:
– Linha eléctrica em media tensão subterrânea a CT O Vilar-O Couto, a 15 kV, com um comprimento de 40 m, com origem em empalmes para realizar na LMTS CRN-709, no trecho entre o CT Urbanização O Couto (expediente 109/99) e o CT A Charneca nº 1 (expediente 50330), motorista tipo RHZ1-12/20 kV-1×240 Al, e final no CT O Vilar-O Couto (projectado).
– Centro de transformação prefabricado O Vilar-O Couto, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.
– Rede de baixa tensão subterrânea do CT O Vilar-O Couto (projectado), com um comprimento de 289 m, com origem no CTC O Vilar-O Couto (projectado), motorista tipo XZ1.
– Linha de baixa tensão aérea do CT O Vilar-O Couto (projectado), com um comprimento de 823 m (9 apoios projectados), com origem nas conexões com as saídas da RBTS projectadas, motoristas tipo RZ e apoios de formigón.
Legislação de aplicação:
– Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que se junta a esta resolução.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 15 de abril de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN407A 2016/263-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: LMTS, CTC, RBT O Vilar-O Couto.
Câmara municipal: Narón.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
Prédio |
Lugar |
Cultivo |
Nome e apelidos |
Claque CT |
|
Núm. |
m2 |
||||
1 |
Lugar do Vilar |
Prado |
Hros. José Rioboo Tenreiro |
Centro transformação Caseta |
38,0 |