Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 24 de maio de 2016 Páx. 19993

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO de 25 de abril de 2016, da Secretaria-Geral do Pleno, relativo à aprovação definitiva da modificação pontual número 2 do Plano parcial do sector B-4 em Fonte Santa, por iniciativa da Associação Juan XXIII.

O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar com data do 21.3.2016, adoptou, entre outras pronunciações, o seguinte acordo, que, na sua parte dispositiva literalmente, diz:

«Primeiro. Prestar aprovação ao documento refundido do projecto de modificação pontual número 2 do Plano parcial do sector B-4/Fonte Santa, instrumento urbanístico de iniciativa particular promovido pela Associação Juan XXIII e redigido pela arquitecta María Teresa Tabelas Veleiro, datado em janeiro de 2016, que tem por finalidade fixar uma ordenação detalhada da parcela cedida em compensação do 10 % do aproveitamento do polígono, com a finalidade de permitir a materialización de um uso dotacional consistente na construção de uma residência e centro de dia para pessoas com deficiência: fogar do grupo da comunidade, em desenvolvimento do acordo de colaboração assinado o 16.3.2012, e que conta com relatório favorável da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo do 18.2.2016.

Segundo. Notificar este acto administrativo à entidade interessada e aos proprietários de terrenos afectados, segundo a relação catastral incorporada ao expediente e, ao mesmo tempo, comunicar-lho à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território nos termos do artigo 92 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, dando-se-lhe deslocação, a esta última, de uma cópia autenticado de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano sobre os que recaese o acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pela Secretaria-Geral do Pleno da câmara municipal, fazendo constar a dita circunstância.

Terceiro. Dispor a publicação do anúncio do acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, fazendo constar a remissão da documentação à Conselharia e a publicação do documento que contenha a normativa e as ordenanças na web http://www.pontevedra.gal e no Boletim Oficial da província para alcançar a sua eficácia e executividade, consonte o estabelecido na legislação de regime local, concretamente nos artigos 70.2, 70 ter e 65 da Lei reguladora das bases de regime local (...)».

Faz-se constar que com data do 13.4.2016 teve entrada no Registro do Portelo Único da Xunta de Galicia a documentação amentada, dirigida à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.

Assim mesmo, faz-se constar que, nestas datas, já se encontra publicado na página web autárquica (www.pontevedra.gal) o conteúdo íntegro do documento aprovado definitivamente pelo Pleno da Corporação.

Recursos procedentes:

Contra este acordo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do TSX da Galiza, no prazo de 2 meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação (artigos 10 e 46 da Lei 29/1998). Isto sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

Pontevedra, 25 de abril de 2016

José Luis Mato Rodríguez
Secretário geral do Pleno