Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 24 de maio de 2016 Páx. 19977

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 9 de maio de 2016 pela que se notifica resolução de expediente de incautación da embarcação Caridbys depositada em seco no porto de Ribadeo.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE nº 226, de 17 de setembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a Juan Manuel García Medina, com último domicílio conhecido em rua de los Mártires, 18, portal 2, sob C, de Boadilla dele Monte (Madrid), Resolução do presidente de Portos da Galiza de 8 de abril de 2016, que decreta a incautación, a favor de Portos da Galiza, da embarcação de nome Caridbys, com folio 7ª-SS-1-115-91, depositada no porto de Ribadeo, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.

Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

A resolução emite-se uma vez que se decretou a caducidade da autorização temporária para o uso do largo de atracada número P7-24E das instalações náutico-desportivas do porto de Ribadeo por falha de aboação de taxas e, na sua virtude, retirou-se a embarcação da lámina de água e, uma vez que no BOE nº 28, de 2 de fevereiro de 2016, se publica o acordo de início de expediente sem que conste a apresentação de alegações, com base no estabelecido no artigo 20 do Decreto 130/2013, de 1 de agosto, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, na regra décimo quinta de aplicação à tarifa portuária E-2 prevista na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e no artigo 49 do Regulamento de serviço e polícia aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976.

A incautación implica que Portos da Galiza vai proceder ao alleamento da embarcação de acordo e com os efeitos estabelecidos nos anteriores fundamentos. De não ser factible o alleamento em atenção ao estado de conservação da embarcação, ou no caso de ficar deserta a venda, Portos da Galiza poderá proceder a transferir a embarcação a vertedoiro autorizado. Todos os custos que isto implique serão por conta do proprietário.

Contra a presente resolução que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

O expediente completo para o seu exame e consulta encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza sitos na praça da Europa, número 5-A, 6º, de Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2016

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza