De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo deste anuncio a resolução do expediente IN635A 2015/296-4 e mais dois.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na avda. Fernández Ladreda, núm. 43, em Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da supracitada Lei 30/1992, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
Pontevedra, 11 de maio de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente de reclamação: IN635A 2015/296-4.
Reclamante: Rubén Herruzo Silva, em representação de Taberna do Celta.
Acto notificado: resolução.
Expediente de reclamação: IN635A 2015/315-4.
Reclamante: Emilio Gunche López-Dóriga, em representação de Casa Enxebre, S.L.
Acto notificado: resolução.
Expediente de reclamação: IN635A 2016/70-4.
Reclamante: Jorge Óscar Pusineri.
Acto notificado: resolução.