BDNS (Identif.): 306299.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiárias
Entidades locais da Galiza.
Segundo. Objecto
Apoiar projectos de poupança e eficiência energética que se executem em edifícios da Administração local e nas instalações de iluminación pública exterior existentes dependentes dessa Administração.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 10 de maio de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas, mediante projectos de poupança e eficiência energética na Administração local, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020.
Quarto. Quantia
1. A quantia global da convocação é de 3.490.791,87 euros. Este crédito está financiado com fundos próprios, que ascendem a 1.490.791,87 €, e com fundos do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, que ascendem a 2.000.000,00 €, dos cales o 75 % procede do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco da medida 7 «Actuações dirigidas à melhora dos serviços básicos e renovação de populações nas zonas rurais», e da submedida 2 «Criação, melhora e expansão de infra-estruturas a pequena escala, incluindo energia renovável e poupança energética», um 7,50 % procede dos orçamentos gerais do Estado e um 17,50 % dos orçamentos da Comunidade Autónoma.
2. A intensidade da ajuda será o 75 % do custo elixible do projecto, sempre e quando não se superem os limites de ajuda máxima estabelecidos nos pontos seguintes.
Em nenhum caso o custo de aquisição dos gastos subvencionáveis poderá ser superior ao valor do comprado.
3. A quantia máxima da ajuda por linha de subvenção, é dizer, por tipoloxía de projecto, será de 50.000 €, independentemente do número de solicitudes que o solicitante presente para essa linha de subvenção. Assim, quando uma câmara municipal presente várias solicitudes dentro da mesma linha, a ajuda atingirá o 75 % do custo elixible para cada solicitude, com um máximo total de 50.000 € por linha de actuação.
4. Estabelece-se também um limite máximo de ajuda por câmara municipal de 60.000 euros no conjunto das três linhas/tipoloxías.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
As solicitudes apresentar-se-ão segundo o modelo do anexo II desta resolução, junto com a documentação que se indica nas bases reguladoras. O prazo para apresentar as solicitudes será de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Sexto. Outros dados
A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, e na página web do Inega, www.inega.es
Santiago de Compostela, 10 de maio de 2016
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza