Damián Vega de las Heras, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Verín, pelo presente
Certifico:
Que neste procedimento de filiación 283/2014, seguido por instância de Celestino Cid Lorenzo face a Eleidys Castillo Pérez e Antonio Abraham Cruz Paredes, se ditou a seguinte sentença:
Sentença 33/2016.
Verín, 5 de abril de 2016.
O dia 29 de abril de 2015 realizou-se ante este julgado procedimento sobre filiación 283/2014. É parte candidato Celestino Cid Lorenzo, representado pela procuradora Luzia Taboada González e assistido da letrada María Elisa Taboada González. É parte demandada Eleidys Castillo Pérez e Antonio Abraham Cruz Paredes, representada aquela pelo procurador Antonio Álvarez Blanco e defendida pela letrada Elena Domínguez Taberna.
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Decisão:
Estimo a demanda interposta em representação de Celestino Cid Lorenzo e declaro que é o pai biológico do menor, filho também de Eleidys Castillo Pérez. Abraham Cruz Pareis não é o pai biológico do menor.
Os apelidos do menor são, conforme à filiación declarada, …
Notifique-se-lhes às partes e ao Ministério Fiscal.
Remeta-se testemunho desta sentença ao Registro Civil de Verín para proceder à adequação do seu conteúdo à presente resolução.
Assim, por esta a minha sentença contra a qual cabe recurso de apelação, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Roberto Porto García, juiz de carreira, com autorização para ditar a presente resolução.
E encontrando-se o dito demandado, Antonio Abraham Cruz Paredes, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Verín, 5 de abril de 2016
O letrado da Administração de justiça